Descoberta pelo médico inglês James Parkinson no século XIX, o Parkinson “é uma doença neurológica, que afeta os movimentos da pessoa. Causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio além de alterações na fala e na escrita. Não é uma doença fatal, nem contagiosa, não afeta a memória ou a capacidade intelectual do parkinsoniano” (Associação Brasil Parkinson).
Eu me aproximei do Parkinson há quase 13 anos, por conta do meu pai, que descobriu a doença entre 2009 e 2010. Na época, ele ja era idoso, tinha 76 anos, e como filha, precisei me debruçar para entender o Parkinson, principalmente porque meu pai não aceitou imediatamente essa condição.
Um detalhe importante é que o Parkinson não afeta APENAS pessoas idosas: adultos/as podem ser acometidos também, o que requer principalmente das políticas públicas a circulação de informações sobre o tema, de forma a atuar preventivamente, de preferência.
Antes de falar de importantes direitos sociais para as pessoas com Parkinson, preciso dizer algo da minha experiência pessoal que pode te ajudar: é importante estudar sobre a doença, pois ela tem várias fases. A gente num primeiro momento acha que o Parkinson é só “um tremor nas mãos”, mas isso é apenas um sintoma. Os anos vão passando e aparecem vários outros sintomas, que vem e vão. Penso em fazer um relato pessoal sobre essa experiência com meu pai aqui no blog, então se você quiser esse relato, já comenta aqui !
Agora voltando a falar como assistente social, seguem alguns exemplos dos direitos sociais garantidos às pessoas com Parkinson. É importante ressaltar que o acesso a esses direitos pode ser precedido de alguma comprovação do agravamento da doença, por exemplo, de alguma incapacidade que ela cause na pessoa, e não apenas o diagnóstico em si.
– Direito à saúde (medicamentos p/ Parkinson via farmácia popular e também concessão gratuita de medicação via SUS);
– Direitos socioassistenciais: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante a observância dos critérios de incapacidade para o trabalho;
– Direitos Previdenciários: exemplos deles são o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) – se constatada a impossibilidade para o trabalho devido as complicações do Parkinson; a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio de 25% – adicional da aposentadoria por incapacidade permanente;
– Direito às isenções tributárias: isenção de imposto de renda sob aposentadoria, Isenção de IPI, IOF e ICMS para adquirir veículos automotores são alguns exemplos.
Esses e outros direitos importantes das pessoas com Parkinson podem ser acessados na cartilha digital “Direitos das Pessoas com Parkinson”, da Associação dos Parksonianos de Minas Gerais (ASPARMIG). Ela é um material de consulta válido para todo o Brasil. Baixe a cartilha aqui.
PARABÉNS a ASPARMIG pela cartilha!! Até o próximo post, pessoal!!!
Celiza Terto