Residência Inclusiva é uma unidade que oferta o Serviço de Acolhimento Institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência social – SUAS. Toda unidade de acolhimento institucional no SUAS pertence a Proteção Social Especial de Alta Complexidada.

As RIs atendem jovens e adultos com deficiência, “em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda famíliar ou que estejam em processo de desinstitucionalização”. (MPSP, 2020)

Lembrando que o público atendido “pode ser misto, isto é, poderão conviver na mesma residência pessoas acima de 18 anos com diferentes tipos de deficiência, devendo ser respeitadas as questões de gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência” (MPSP, 2020).

A capacidade recomendada de uma RI, segundo a Tipificação Nacional de serviços socioassistenciais, é de até 10 pessoas.

As Ris não precisam ser 100% estatais: o Serviço pode ser ofertado também em parcerias com entidade ou organização de assistência social, nas possibilidades autorizadas pela legislação vigente.

Na sua cidade tem alguma Residência Inclusiva??? Me conta nos comentários!!!!!!!!!!

Até o próximo post,

Celiza Terto

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