Talvez você já tenha ouvido falar sobre Comunidades terapêuticas, seja por meio da mídia ou de alguém conhecido que precisou utilizar esse serviço… vamos lá a algumas informações relevantes sobre o tema e sobre a presença do Serviço Social nessas unidades de atendimento.
No Brasil, comunidades terapêuticas são basicamente instituições não-governamentais que dão suporte às pessoas em uso problemático de álcool e outras drogas. Por aqui começaram a ser criadas nos anos 70 e a partir dos anos 90, se expandiram muito!
As comunidades terapêuticas foram regulamentadas enquanto integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, através da Resolução 01/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD.
A partir de então, as Comunidades terapêuticas integral o rol institucional de serviços de enfrentamento às drogas, juntamente com outros órgãos e outros serviços . Segundo a Resolução, “As entidades que realizam o acolhimento de pessoascom problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substânciapsicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, sãopessoas jurídicas, sem fins lucrativos”.
Uma Comunidade terapêutica, além de promover o acolhimento das pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas, precisa atuar diretamente com a “proteção, promoção e reinserção social”, principalmente pelo viés da educação e trabalho. Essas unidades precisam trabalhar em articulação com as políticas sociais (e não longe ou isolada destas). Além disso, equipes técnicas dentro das Comunidades são fundamentais, e o serviço social faz parte do rol dessas profissões.
Sobre a atuação do SS nas CTs, em 2018 o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) lançou o relatório “SERVIÇO SOCIAL E INSERÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NO BRASIL”, resultado de fiscalização da atividade profissional em 18 estados brasileiros, feitas pelo respectivos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) desses 18 estados.
É imprescindível que todo/a assistente social conheça o que são Comunidades terapêuticas, a legislação que regulamenta esse serviço e o Relatório do CFESS sobre a atuação de assistentes sociais nesses espaços. E aí você pode me perguntar: “Mas Celiza, porque conhecer isso se não atuo em Comunidades terapêuticas?” E eu te respondo: em qualquer espaço sociocupacional, você tem chance de atender uma demanda que envolve o uso abusivo de substâncias psicoativas. E entender como está previsto esse serviço no âmbito nacional é muito importante!
Para baixar o material do CFESS, clique aqui.
Se você quiser conhecer um outro documento sobre comunidades terapêuticas, recomendo a Nota técnica nº 21, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Clique aqui.
Espero ter contribuído. Um abraço e até o próximo post!!!
Celiza Terto